quinta-feira, 17 de março de 2011

CCJ aprova mudanças na exclusão de 'herdeiros indignos'

 

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, ontem (16), mudanças nos dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/02) que tratam da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados. O projeto permite que tanto o Ministério Público quanto pessoas que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno - e, assim, excluí-lo da herança. Ainda segundo o projeto, esse direito acaba em dois anos, contados do início da sucessão ou da abertura judicial do testamento. Ontem, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação.
O projeto (PLS 118/10) foi proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e recebeu parecer pela aprovação, com seis emendas, do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Caso não seja apresentado recurso para apreciação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara.
- Esta é uma das matérias mais importantes da legislatura. Na alteração do Código Civil [feita em 2002], o assunto não foi tratado e permanece o texto desde 1916 - disse Demóstenes.
Caso Richthofen
Nos últimos anos, o caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família.
Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da relação de herdeiros, a pedido do irmão, Andreas. Estima-se que os bens deixados pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões.
Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação.
Ampliação do alcance
A proposta amplia o alcance do instituto da indignidade sucessória, explicou o relator, para privar do direito à herança não apenas herdeiros ou legatários indignos - assim considerados por terem atentado, praticado ou estarem envolvidos em ato contra a vida, a honra, a dignidade sexual, a integridade física, a liberdade ou o patrimônio do dono da herança. De acordo com a proposta, também passam a ser declaradas indignas pessoas que desfrutariam indiretamente dessa herança e são acusadas de cometer algum dos crimes descritos contra o possuidor do patrimônio.
Outra inovação importante da proposta impede a sucessão direta ou indireta por indignidade a quem abandonar ou desamparar economicamente o detentor da herança, sem justa causa. Por acréscimo do relator, esse impedimento é estendido ao caso de ausência de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade do filho durante a menoridade civil.
Seriam tomados ainda como causa de indignidade sucessória os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança, incorrendo na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.
Após ajuste da relatoria, o projeto passou a estabelecer que essa restrição seja determinada não só por sentença dada no processo de inventário, mas também por decisão judicial anterior, vinculada a ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida.
Legislação estrangeira
Quanto às alterações no instituto de deserdação, a proposta determinou que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) poderão ser privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. Novidades inspiradas na legislação estrangeira, segundo ressaltou Demóstenes, referem-se à possibilidade de deserdação parcial do herdeiro e de perdão do deserdado pelo autor do testamento.
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que proposta com finalidade semelhante, de autoria da então senadora Serys Slhessarenki, foi aprovada pelo senado em agosto do ano passado. O PLS 168/06, informou a senadora, está em exame da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 15 de março de 2011

Suspensas ações sobre pagamento proporcional do DPVAT por invalidez parcial em Turma Recursal

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do julgamento dos processos sobre pagamento proporcional do DPVAT (seguro obrigatório) por invalidez parcial, nos casos de sinistro anterior a dezembro de 2008. A decisão vale apenas para as ações IMAGEM~1no âmbito da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, até o julgamento de uma reclamação interposta pela Bradesco Seguros S/A no STJ.
No caso, a ministra acolheu parcialmente os embargos de declaração (tipo de recurso interno ao Tribunal) opostos pela seguradora contra decisão liminar da presidência do STJ, que suspendeu uma decisão da 2ª Turma Recursal. A Bradesco Seguros argumentou que, na decisão, houve omissão quanto à suspensão do andamento de todos os processos que tratam da mesma matéria no país.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, realmente, não foi examinado o pedido de extensão dos efeitos da liminar a todos os processos envolvendo a discussão relativa ao pagamento proporcional do DPVAT decorrente de invalidez parcial. Entretanto, a ministra considerou que a pretensão da seguradora, em âmbito nacional, requer cautela, de forma a não prejudicar a generalidade das vítimas de acidente que reclamam cobertura securitária.
Por outro lado, a relatora destacou que a suspensão apenas no órgão judicial que está comprovadamente decidindo de forma contrária à pacífica jurisprudência do STJ é útil para evitar o prosseguimento de ações e futuras execuções fadadas à revisão  posterior em prejuízo de ambas as partes.
Assim, a ministra determinou o envio de ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul e ao presidente da 2ª Turma Recursal Cível, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.
A Bradesco Seguros tem cinco dias para se manifestar. Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.
Rcl 5105

segunda-feira, 14 de março de 2011

Mantido registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo

O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.
Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país.
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF determinou o cancelamento do registro da marca Street Crime Gang no INPI, atendendo a pedido da Gang Comércio de Vestuário, formulado, na origem, em mandado de segurança.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o caso não trata de conflito entre marcas, mas conflito entre marca e nome comercial de empresa, que são institutos distintos no conceito e nas formas de proteção. De acordo com o artigo 1.155 do Código Civil, nome comercial é a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. Sua proteção tem validade nos limites do Estado em que for registrado, podendo ser estendida a todo território nacional mediante arquivamento dos atos constitutivos da empresa nas juntas comerciais dos demais estados.
A marca é definida como “sinal distintivo que identifica e distingue mercadoria, produtos e serviços de outros idênticos ou assemelhados de origem diversa”. Segundo a doutrina, o titular da marca pode utilizá-la com exclusividade em seu ramo de atividade em todo território nacional, pelo prazo de duração do registro no INPI.
A ministra Nancy Andrighi observou que a proteção tanto da marca quanto do nome comercial tem a dupla finalidade de proteger os institutos contra usurpação, proveito econômico parasitário e desvio desleal de clientela alheia e, por outro lado, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.
A jurisprudência do STJ estabeleceu que a solução de conflito entre marca e nome comercial não se restringe à análise do critério da anterioridade. A relatora afirmou que também é preciso levar em consideração os princípios da territorialidade e da especificidade.
Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento unânime ao recurso do INPI, para restabelecer a sentença que denegou o mandado de segurança impetrado pela Gang Comércio de Vestuário contra o registro da marca de empresa concorrente.
Resp 1204488

domingo, 13 de março de 2011

Devedor de pensão alimentícia pode ser protestado em cartório-IBDFAM

Além da prisão o devedor de pensão alimentícia também pode ter o nome protestado em cartóriocontato_aviso_v2. A novidade que já vem sendo aplicada por vários tribunais brasileiros foi tema de reportagem da edição desta quinta-feira, 10, do Jornal da Globo.

A medida é vista pelos juizes como mais um meio de cumprimento dessas obrigações e está sendo determinada com base no artigo 1º da Lei n° 9.492/1997 que prevê o protesto como um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.  No entanto, a lei ainda é aplicada de acordo com o entendimento de cada magistrado.

Para unificar as decisões sobre o protesto de dívidas alimentícias tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 674/2007, que cria o Estatuto das Famílias, e que, entre outros assuntos, prevê que o devedor de alimentos, além da prisão, também tenha o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito.

Idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dezembro, e agora será encaminhada para apreciação no Senado Federal. O projeto, em seus 264 artigos, reforma e moderniza toda a legislação que trata do Direito de Família no Brasil, livro IV do Código Civil Brasileiro. 

sábado, 12 de março de 2011

Projeto altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

A Câmara analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. contato_aviso_v2De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência.
A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.
Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

RENOVAÇÃO - Gustavo de Souza Reis -Presidente




PRERROGATIVAS- Lutar pela valorização do(a) advogado(a) e defesa intransigente de suas prerrogativas;
ÉTICA E DISCIPLINA- Pugnar pela ampla e irrestrita divulgação dos preceitos éticos proporcionando a mudança do paradigma atual.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- Lutar em defesa dos interesses dos advogados(as) da 87ª Subsecção da OAB/SP junto ao Poder Judiciário, com a finalidade de garantir a maior celeridade na expedição das certidões de honorários;
JOVEM ADVOGADO – Estabelecer canal de integração com as comissões de Prerrogativas, Ética, Assistência Judiciária, e ESA.
OAB MULHER - Lutar para tornar efetiva a remuneração dos plantões nas Delegacias da Mulher. Priorizar a ampliação da Assistência médica e Laboratorial dos serviços da CAASP.
CAASP- Ampliar o acesso de todos os inscritos e seus familiares aos benefícios que a CAASP oferece.
INCLUSÃO DIGITAL- Garantir acesso a todos os advogados(as) ao serviço de acompanhamento processual do Poder Judiciário e pesquisas aos acervos de julgados dos Tribunais superiores;

E AINDA LUTAREMOS PARA:


• Estabelecer entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público e Serventuários para a busca conjunta da mitigação e solução do atravancamento processual, buscando meios para a instalação de SETOR DE CONCILIAÇÃO-TJ nos termos do provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, na comarca de Bebedouro;

• Unir forças para o preenchimento da vaga existente para psicóloga (o) na comarca de Bebedouro;
• Iniciar entendimentos para a criação e construção de Agências do INSS nas comarcas de Viradouro e Pitangueiras;
• Iniciar entendimento junto a Gerencia Executiva do INSS e Procuradoria para a criação definitiva de SALA RESERVADA com terminal para atendimento dos Advogados e Advogadas;
• Ampliação efetiva do Projeto OAB vai A ESCOLA, estendendo para todas as cidades pertencentes a Subsecção.
• Unir forças para a Instalação da 2ª Vara Judicial de Pitangueiras
• Pugnar para ampliação do quadro de funcionários do poder judiciário nas três Comarcas;
• Continuar a gestão de esforços para a construção da Nova Sede da Justiça do Trabalho de Bebedouro.

Compromisso.

Gustavo de Souza Reis - PRESIDENTE
Luiz Gonzaga Penão- VICE PRESIDENTE
Ricardo Campiello Talarico - SECRETÁRIO GERAL
Fátima Aparecida Martins - SECRETÁRIA  ADJUNTA

Sebastião Moreno Filho - TESOUREIRO




DIA 17 DE NOVEMBRO VOTE PELA  RENOVAÇÃO  NA  OAB/SP